O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Leste Fluminense (CONLESTE) é o consórcio público dos municípios do Rio de Janeiro, da região do Leste Fluminense, criado com o objetivo de definir estratégias e atuação conjuntas diante dos impactos gerados pelo projeto do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ), megaempreendimento da Petrobras, nos municípios de Itaboraí e São Gonçalo, visando discutir políticas públicas de mobilidade urbana, habitação, saúde e esses problemas sob conjuntos, focando sob a perspectiva das questões da região, e interferindo sob a forma de um consórcio público intermunicipal e pela articulação política regional para planejamento e a gestão de políticas públicas dos municípios consorciados.
Municípios
O CONLESTE congrega hoje municípios fluminenses da área de impacto do COMPERJ, seis do Leste Metropolitano do estado (Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito, Maricá e Tanguá) e mais alguns da Região das Baixadas Litorâneas, que, por sua vez, agrupa a Microrregião da Bacia de São João e a Região dos Lagos ( Cachoeiras de Macacu, Casimiro de Abreu, Silva Jardim), Araruama, Saquarema, Cachoeiras de Macacu, e dois da Baixada Fluminense (Guapimirim e Magé) e dois da Região Serrana Fluminense (Nova Friburgo e Teresópolis).
Objetivos
Desde o anúncio de implantação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ), inúmeras discussões e estudos sobre os impactos econômicos, ambientais e sociais têm sido elaborados e apresentados à sociedade organizada bem como aos órgãos estaduais e municipais. A perspectiva de transformação do perfil socioeconômico da região de entorno do empreendimento decorrente do nível de investimentos, de geração de empregos e de arrecadação de impostos, resultou a reunião dos municípios desta área de influência do Comperj e a formação do consórcio intermunicipal.
O organismo do consórcio reúne as prefeituras municipais, constituindo de um Fórum Comperj, Câmaras Técnicas temáticas e a proposta de constituir um plano diretor de desenvolvimento urbano unificado para a região.
CONLESTE E GOVERNO DO ESTADO ASSINAM CONVÊNIO
Em abril de 2013 o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Leste Fluminense (CONLESTE), assinou convênio com o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca (Sedrap), para elaboração do Plano Diretor de Estruturação Territorial do Leste Fluminense – PET. Os 15 prefeitos que integravam o Conleste a época e o então Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca, Felipe Peixoto, solicitaram da Petrobras as providências para minimização dos problemas que já afetavam a região.
O Termo de Cooperação Técnica assinado entre o Conleste e a Sedrap teve como objetivo promover a integração de políticas públicas, a troca de informações e de experiências, por meio de apoio técnico e operacional nas temáticas de desenvolvimento regional, abastecimento, aquicultura e pesca. O convênio também tratava da elaboração do Plano Diretor de Estruturação Territorial do Leste Fluminense – PET, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.
MINISTÉRIO PÚBLICO E OS TAC
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí, assinou, em 09/08/2019, termo de ajustamento de conduta no escopo da Ação Civil Pública nº 0009919-12.2018.819.0023. Ajuizada pelo MPRJ no dia 26 de junho de 2018, em face da Petrobras, do INEA (Instituto Estadual do Ambiente) e do Estado do Rio de Janeiro, a ACP questionava o licenciamento ambiental do COMPERJ (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro), em função dos impactos decorrentes de seis principais fatos. Neste primeiro TAC, a Petrobras assumiu uma série de compromissos para restabelecer, promover e garantir o equilíbrio socioambiental nas áreas afetadas pelo COMPERJ. O estimado de investimentos para executar as medidas previstas no termo era de R$ 814 milhões. Já o valor das obrigações de pagar superava os R$ 770 milhões.
Os seis principais fatos que ensejaram a ACP foram:
(i) Unidade Petroquímica Básica – UPB: refinaria de petróleo do COMPERJ (TREM 1);
(ii) Estrada Principal de Acesso ao COMPERJ e o abalo na estrutura dos imóveis dos moradores de Alto do Jacú, Sambaetiba e Itaboraí, pelo fluxo intenso de caminhões que levavam equipamentos para o COMPERJ;
(iv) Estrada de Equipamentos Pesados denominada UHOS, nos Municípios de São Gonçalo e Itaboraí;
(v) Barragem do Guapiaçu no município de Cachoeiras de Macacu;
(v) adequação/regularidade da previsão e avaliação dos impactos cumulativos e sinérgicos, bem como suas medidas mitigatórias e compensatórias, sob a ótica ambiental, urbanística, social e econômica, de todos os intra e extramuros empreendimentos que compõem o COMPERJ.
Vale destacar que, no histórico da atuação do MPRJ no caso, foram instaurados 11 inquéritos civis, entre 2008 e 2015, que ensejaram o ajuizamento, pela Promotoria do Meio Ambiente do Núcleo Itaboraí, de outras cinco ações coletivas relacionadas a outros empreendimentos que compõem o COMPERJ. Trata-se dos processos de números 0009884-52.2018.8.19.0023, 0009852-39.8.19.0023, 0009897-89.2018.8.19.0023, 0009869-83.2018.8.19.0023 e 0006164-19.2014.8.19.0023, que tramitam na 1ª Vara Cível de Itaboraí.
Após a distribuição dos processos, o MPRJ, em agosto de 2018, foi procurado pela ré Petrobras, que manifestou interesse em tentar fechar acordo consensual. Em seguida, os demais réus (Estado do Rio de Janeiro e INEA) aderiram às tratativas para celebração do acordo. Foram realizadas reuniões quase que diárias sobre o assunto durante um ano, com exaustivo debate sobre cada cláusula do TAC.
Como maior empreendimento individual da Petrobras, apontava o MPRJ que era preciso que se garantisse no COMPERJ a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação e a proteção do meio ambiente, em especial nos municípios de São Gonçalo, Cachoeiras de Macacu e Itaboraí. Um dos pontos fundamentais do TAC foi viabilizar a operação da UPGN (Unidade de Processamento de Gás Natural), cuja previsão de início de atividades era previsto para 2021, e a Refinaria (TREM 1), não sendo consideradas, neste primeiro acordo, as demais unidades operacionais inicialmente previstas. Dessa forma, ocorreria o redimensionamento do empreendimento, com redução das consequências ambientais.
Os documentos relacionados podem ser acessados em:
- Inicial UPB, UHOS e Guapiaçu: Ação Civil Pública (ACP) n. 9919-12.3018.8.19.0023
- TAC I COMPERJ
Dentre a Relação de Procedimentos Administrativos (PAs*) instaurados para apurar o cumprimento do TAC I do COMPERJ, encontra-se a representação de número 57 referente a obrigação de apoiar financeiramente a SEAS no valor total de R$ 3.000.000,00.
| Número MPRJ da Representação | Número do PA | Localização da obrigação no TAC | Descrição do objeto do PA: apurar o cumprimento das obrigações abaixo especificadas |
57 | MPRJ 2019.00978623 | PA 205/2019 | Item 11.5 da cláusula segunda do TAC. | A PETROBRAS obrigou-se a apoiar financeiramente a SEAS no valor total de R$ 3.000.000,00 para viabilizar o apoio técnico e financeiro para elaboração e execução do PET-Leste ou outro projeto que tenha o mesmo escopo de mitigar os impactos da expansão regional urbana. |