PetLest

ESTRUTURA DO COMPLIANCE PARA O PET-LESTE

O fortalecimento do Planejamento Estratégico Territorial da Região Leste Fluminense (PET-LESTE) exige não apenas a mobilização social, técnica e institucional, mas também a adoção de práticas que assegurem a integridade, a ética, a transparência e a conformidade nas ações desenvolvidas. Nesse contexto, o INPUC vem desenvolvendo a estruturação de um importante Programa de Compliance como ferramenta indispensável para garantir a sustentabilidade institucional, a credibilidade do processo e a segurança jurídica dos parceiros e envolvidos.

O Compliance é entendido pelo INPUC como o conjunto de práticas, normas, procedimentos e controles internos que asseguram a conformidade com leis, regulamentos, contratos, padrões éticos e compromissos institucionais, é um pilar essencial para projetos que operam em ambientes complexos, multissetoriais e com múltiplos atores, como é o caso do PET-LESTE.

No período compreendido deste relatório, o INPUC desenvolveu fortes instrumentos para o setor do Compliance no PET-LESTE:

Fortalecimento da Governança

O Compliance desenvolvido contribui diretamente para a qualificação da governança do PET-Leste, estabelecendo procedimentos claros, códigos de conduta, critérios de tomada de decisão, regras de integridade e mecanismos de controle. Dessa forma, fortalece a gestão democrática, participativa e eficiente, reduzindo conflitos, assegurando maior transparência e ampliando a credibilidade institucional junto aos municípios, instituições parceiras e sociedade civil.

 

Mitigação de Riscos Legais

A atuação do PET-LESTE envolve a interlocução com órgãos públicos, entidades privadas, fundos nacionais e internacionais, além de comunidades locais. Nesse cenário, o INPUC vem desenvolvendo a adoção de boas práticas de compliance fundamentais para prevenir riscos legais, garantir a conformidade com legislações ambientais, urbanísticas, administrativas, fiscais, de contratação pública, de prestação de contas e de proteção de dados. O Compliance do PET-LESTE visa reduzir o risco de sanções, multas, embargos ou questionamentos jurídicos que possam comprometer as ações do projeto.

Proteção da Reputação Institucional

A reputação do PET-LESTE é um ativo estratégico, construído ao longo de anos de mobilização social, articulação intermunicipal, produção técnica qualificada e fortalecimento das agendas de desenvolvimento sustentável. O Compliance protege essa reputação ao garantir que os princípios de integridade, ética, responsabilidade socioambiental e transparência sejam respeitados em todas as esferas de atuação, fortalecendo a imagem pública do projeto perante a sociedade, órgãos de controle, financiadores e parceiros.

Aumento da Confiança de Financiadores e Órgãos de Controle

A adoção de um sistema de Compliance robusto transmite segurança para financiadores, investidores, órgãos de controle e instituições parceiras, demonstrando que o PET-Leste possui capacidade técnica, institucional e procedimental para gerir recursos, executar projetos, prestar contas e cumprir os marcos regulatórios. Isso amplia as possibilidades de captação de recursos, de estabelecimento de convênios, contratos e parcerias, tanto no âmbito nacional quanto internacional.

Cumprimento dos Padrões de Qualificação Técnica dos Trabalhos Desenvolvidos

O Compliance não se restringe à dimensão jurídica, mas também assegura que os processos técnicos, operacionais e metodológicos estejam alinhados com padrões de qualidade, rastreabilidade, responsabilidade técnica e excelência na execução. Isso é essencial para garantir a confiabilidade dos diagnósticos, dos estudos, dos produtos técnicos, das análises territoriais e das recomendações que o PET-LESTE oferece como suporte à gestão pública, à sociedade e às redes de desenvolvimento regional.

 

O Compliance no PET-LESTE não é apenas uma exigência formal, mas um instrumento estratégico para consolidar uma governança ética, transparente, eficiente e sustentável. Ele fortalece a credibilidade do projeto, protege sua reputação, reduz riscos legais, qualifica os processos técnicos e amplia a confiança dos parceiros institucionais, financiadores e da sociedade.

 

Ao adotar práticas robustas de Compliance, o INPUC se posiciona como uma referência em planejamento territorial participativo, comprometido não só com o desenvolvimento sustentável da Região Leste Fluminense, mas também com a integridade, a legalidade e a excelência dos processos que conduz.

De forma reduzida podemos afirmar que:

a.: Objetivos do Compliance no PET-LESTE

  • Garantir legalidade, transparência, eficiência e qualidade técnica;
  • Evitar sanções e fortalecer a credibilidade institucional;
  • Atender aos padrões de qualificação técnica dos trabalhos

b.: Políticas de Seleção, Aquisição e Pagamento

  • Critérios técnicos e financeiros preestabelecidos;
  • Cotação e documentação obrigatória;
  • Pagamentos apenas pela conta oficial do projeto mediante comprovação de relatórios de atividades e documentos fiscais; compatíveis com a atividade desenvolvida.

c.: Revisão do Cronograma e Plano de Trabalho

  • Alinhamento com o Acordo de Cooperação Técnica – ACT;
  • Revisões periódicas no plano para garantir as entregas;
  • Transparência na alocação de

d.: Acompanhamento de Indicadores de Execução

  • Definição dos indicadores críticos do projeto;
  • Acompanhamento dos indicadores de execução;
  • Adoção de medidas corretivas ao longo do projeto em busca do melhor

e.: Gestão dos Recursos Financeiros

  • Conta bancária exclusiva;
  • Registro e controle de todas as transações;
  • Riscos de sanções administrativas e judiciais em caso de falhas;
  • Responsabilidade fiscal e orçamentária do

g.: Prestação de Contas e Responsabilidades

  • Cumprimento das normas do TCE-RJ e
  • Auditorias internas e
  • Penalidades por não
  • Determinação da responsabilidade fiscal e orçamentária do

h.: Resultados esperados do Compliance

  • Fortalecimento da transparência;
  • Maior eficiência operacional e financeira;
  • Redução de riscos legais;
  • Reforço da reputação institucional;
  • Viabilidade e sustentabilidade do projeto;
  • Qualificação Técnica de excelência;
  • Prestação de contas