ESTRUTURA DO COMPLIANCE PARA O PET-LESTE
O fortalecimento do Planejamento Estratégico Territorial da Região Leste Fluminense (PET-LESTE) exige não apenas a mobilização social, técnica e institucional, mas também a adoção de práticas que assegurem a integridade, a ética, a transparência e a conformidade nas ações desenvolvidas. Nesse contexto, o INPUC vem desenvolvendo a estruturação de um importante Programa de Compliance como ferramenta indispensável para garantir a sustentabilidade institucional, a credibilidade do processo e a segurança jurídica dos parceiros e envolvidos.
O Compliance é entendido pelo INPUC como o conjunto de práticas, normas, procedimentos e controles internos que asseguram a conformidade com leis, regulamentos, contratos, padrões éticos e compromissos institucionais, é um pilar essencial para projetos que operam em ambientes complexos, multissetoriais e com múltiplos atores, como é o caso do PET-LESTE.
No período compreendido deste relatório, o INPUC desenvolveu fortes instrumentos para o setor do Compliance no PET-LESTE:
Fortalecimento da Governança
O Compliance desenvolvido contribui diretamente para a qualificação da governança do PET-Leste, estabelecendo procedimentos claros, códigos de conduta, critérios de tomada de decisão, regras de integridade e mecanismos de controle. Dessa forma, fortalece a gestão democrática, participativa e eficiente, reduzindo conflitos, assegurando maior transparência e ampliando a credibilidade institucional junto aos municípios, instituições parceiras e sociedade civil.
Mitigação de Riscos Legais
A atuação do PET-LESTE envolve a interlocução com órgãos públicos, entidades privadas, fundos nacionais e internacionais, além de comunidades locais. Nesse cenário, o INPUC vem desenvolvendo a adoção de boas práticas de compliance fundamentais para prevenir riscos legais, garantir a conformidade com legislações ambientais, urbanísticas, administrativas, fiscais, de contratação pública, de prestação de contas e de proteção de dados. O Compliance do PET-LESTE visa reduzir o risco de sanções, multas, embargos ou questionamentos jurídicos que possam comprometer as ações do projeto.
Proteção da Reputação Institucional
A reputação do PET-LESTE é um ativo estratégico, construído ao longo de anos de mobilização social, articulação intermunicipal, produção técnica qualificada e fortalecimento das agendas de desenvolvimento sustentável. O Compliance protege essa reputação ao garantir que os princípios de integridade, ética, responsabilidade socioambiental e transparência sejam respeitados em todas as esferas de atuação, fortalecendo a imagem pública do projeto perante a sociedade, órgãos de controle, financiadores e parceiros.
Aumento da Confiança de Financiadores e Órgãos de Controle
A adoção de um sistema de Compliance robusto transmite segurança para financiadores, investidores, órgãos de controle e instituições parceiras, demonstrando que o PET-Leste possui capacidade técnica, institucional e procedimental para gerir recursos, executar projetos, prestar contas e cumprir os marcos regulatórios. Isso amplia as possibilidades de captação de recursos, de estabelecimento de convênios, contratos e parcerias, tanto no âmbito nacional quanto internacional.
Cumprimento dos Padrões de Qualificação Técnica dos Trabalhos Desenvolvidos
O Compliance não se restringe à dimensão jurídica, mas também assegura que os processos técnicos, operacionais e metodológicos estejam alinhados com padrões de qualidade, rastreabilidade, responsabilidade técnica e excelência na execução. Isso é essencial para garantir a confiabilidade dos diagnósticos, dos estudos, dos produtos técnicos, das análises territoriais e das recomendações que o PET-LESTE oferece como suporte à gestão pública, à sociedade e às redes de desenvolvimento regional.
O Compliance no PET-LESTE não é apenas uma exigência formal, mas um instrumento estratégico para consolidar uma governança ética, transparente, eficiente e sustentável. Ele fortalece a credibilidade do projeto, protege sua reputação, reduz riscos legais, qualifica os processos técnicos e amplia a confiança dos parceiros institucionais, financiadores e da sociedade.
Ao adotar práticas robustas de Compliance, o INPUC se posiciona como uma referência em planejamento territorial participativo, comprometido não só com o desenvolvimento sustentável da Região Leste Fluminense, mas também com a integridade, a legalidade e a excelência dos processos que conduz.
De forma reduzida podemos afirmar que:
a.: Objetivos do Compliance no PET-LESTE
- Garantir legalidade, transparência, eficiência e qualidade técnica;
- Evitar sanções e fortalecer a credibilidade institucional;
- Atender aos padrões de qualificação técnica dos trabalhos
b.: Políticas de Seleção, Aquisição e Pagamento
- Critérios técnicos e financeiros preestabelecidos;
- Cotação e documentação obrigatória;
- Pagamentos apenas pela conta oficial do projeto mediante comprovação de relatórios de atividades e documentos fiscais; compatíveis com a atividade desenvolvida.
c.: Revisão do Cronograma e Plano de Trabalho
- Alinhamento com o Acordo de Cooperação Técnica – ACT;
- Revisões periódicas no plano para garantir as entregas;
- Transparência na alocação de
d.: Acompanhamento de Indicadores de Execução
- Definição dos indicadores críticos do projeto;
- Acompanhamento dos indicadores de execução;
- Adoção de medidas corretivas ao longo do projeto em busca do melhor
e.: Gestão dos Recursos Financeiros
- Conta bancária exclusiva;
- Registro e controle de todas as transações;
- Riscos de sanções administrativas e judiciais em caso de falhas;
- Responsabilidade fiscal e orçamentária do
g.: Prestação de Contas e Responsabilidades
- Cumprimento das normas do TCE-RJ e
- Auditorias internas e
- Penalidades por não
- Determinação da responsabilidade fiscal e orçamentária do
h.: Resultados esperados do Compliance
- Fortalecimento da transparência;
- Maior eficiência operacional e financeira;
- Redução de riscos legais;
- Reforço da reputação institucional;
- Viabilidade e sustentabilidade do projeto;
- Qualificação Técnica de excelência;
- Prestação de contas